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Seap assina convênio com Prefeitura de Itaperuna para contratação de presidiários

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação

 

 

Como forma de ressocializar internos que já estão em regime semiaberto e aberto e inseri-los no mercado de trabalho, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) assinou nesta segunda-feira (11) um convênio com a Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, para que presidiários possam trabalhar na Prefeitura. Segundo a Seap, o projeto é pioneiro no estado do Rio.

A contratação de 20 internos do Presídio Diomedes Vinhoza Muniz foi feita através da Fundação Santa Cabrini. Eles trabalharão oito horas diárias e executarão as funções de calceteiro, servente, pedreiro, roçador, asfaltador, jardineiro, varredor, pintor e auxiliar de serviços gerais.

Todos receberão uma remuneração de R$ 702,25, o que corresponde a 75% do salário mínimo, além de receberem da Prefeitura de Itaperuna auxílio transporte e alimentação.

O convênio assinado foi comemorado pelo secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro Costa Filho. Segundo o secretário, o projeto abrirá portas para os internos. "Essa é uma ótima oportunidade para que esses internos possam ser inseridos no mercado de trabalho após o cumprimento de suas penas”.

Para o prefeito de Itaperuna, Dr. Vinícius (PR) a parceria assinada é um incentivo para que outras prefeituras façam o mesmo. “A assinatura desse convênio abre as portas para empregos e cria oportunidades para a recuperação dos apenados , devolvendo à sociedade pessoas recuperadas e qualificadas para o convívio social”.

Já o presidente da Fundação Santa Cabrini, Jaime Melo acredita que o internos vão encontrar o caminho de reintegração à sociedade: “ O trabalho é a grande oportunidade que o apenado tem para conseguir seguir o caminho certo e não rescindir no crime”.

A Lei de Execuções Penais brasileira estabelece que a menor remuneração paga a todos os que tenham interesse em trabalhar seja de 75% do salário mínimo. A lei estabelece ainda que a cada três dias trabalhados o interno possa diminuir um dia de sua pena.

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