ago 01 2017 Ex-goleiros cobram dívidas do Tupi na justiça Autoria: Redação | Fotos: Divulgação Se existiu alguma posição com o que os torcedores do Tupi-MG não precisaram se preocupar nos últimos anos foi a de goleiro. Seja por precisão na hora de contratar ou por competência do trabalho longevo do preparador Walker Campos, há 11 anos no clube, o gol não é significado de problema para os Carijós. Porém, por mais que tenham feito sucesso com a camisa do Galo neste período, alguns titulares da meta alvinegra tiveram, e ainda têm, dor de cabeça com o clube. Rodrigo, Rafael Santos e Glaysson têm algumas coisas em comum. Os três são queridos pelo torcedor, tiveram boa passagem por Santa Terezinha e cobram dívidas trabalhistas do Alvinegro. A reportagem entrou em contato com os advogados dos atletas, que demonstraram ter particularidades no que dizem ter direito a receber do clube. A reportagem procurou o Tupi-MG, que não respondeu às perguntas específicas sobre as questões judiciais. Via assessoria, o clube disse que processos trabalhistas se discutem na justiça. Quem tem o processo em estágio mais avançado para receber os débitos é Rodrigo. Campeão da Série D do Brasileiro em 2011, o goleiro, atualmente no São Bento, próximo adversário é um dos maiores ídolos recentes do torcedor alvinegro. Porém, a identificação com o clube não impediu que tivesse desavenças financeiras com o Carijó. Em fevereiro de 2015, o atleta acionou a Justiça do Trabalho cobrando atraso de salários, 13º, férias, FGTS e verbas rescisórias referentes à primeira passagem pelo clube, entre 2010 e 2012, e à segunda, em 2014. No entanto, por pouco Rodrigo não perdeu direito a pleitear parte da dívida, referente ao início de sua trajetória em Santa Terezinha. Como moveu a ação em 2015, e a primeira passagem pelo Alvinegro havia sido encerrada há mais de dois anos, tempo de prescrição na Justiça do Trabalho, o atleta correu riscos de não poder cobrar os débitos do clube referentes aos três contratos que vigoraram nas primeiras três temporadas pelo Carijó. Porém, a defesa do jogador apresentou uma tese, baseada no inciso VI do Artigo 202 do Código Civil, que foi aceita no processo e permitiu ao atleta a integralidade do tempo de empresa, como conta o advogado Lucas Silva. – Nós entramos com a ação em 2015, o que faria com que as reclamações referentes aos anos de 2010 a 2012 tivessem sido prescritas. Porém, nossa tese se baseou no fato de que em 2014, Tupi e Rodrigo fizeram um acordo documental para que o jogador retornasse ao clube para a disputa da Série C. Neste acordo constavam débitos da outra passagem dele pelo Tupí. Desta forma, a gente entendeu que este período entre 2010 e 2012 não estava prescrito, o que foi confirmado pela justiça – disse.