mar 05 2026 Fabiano Teixeira reassume presidência da Câmara de Sapucaia Autoria: Redação | Fotos: Divulgação Decisão do TJRJ aplica entendimento do STF O vereador de Sapucaia Fabiano Teixeira (PP) ganhou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o direito de voltar a presidência da Câmara de Vereadores.Ele tinha sido afastado pela justiça em dezembro de 2025, depois que o Ministério Público ajuizou uma ação para que ele fosse afastado da função de presidente, pois no entendimento do MP, Teixeira teria sido eleito três vezes consecutivas para o cargo.A decisão favorável foi proferida pelo Desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, da Quarta Câmara de Direito Público do TJRJ. No despacho, o desembargador observou o marco temporal definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de reeleições sucessivas para presidências do legislativo.No município de Sapucaia, Fabiano Teixeira foi eleito para os biênios 2021-2022, 2023-2024 e novamente para 2025-2026. A primeira eleição ocorreu em 1º de janeiro de 2021, ou seja, antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021. Portanto, nos termos das ADIs 6.688, 6.674 e da ADPF 959, esse primeiro mandato não deveria ser computado para fins de inelegibilidade.A insegurança jurídica é um dos sintomas mais crônicos e silenciosos da crise institucional que atravessa o país. Quando o Supremo Tribunal Federal, cuja missão precípua é unificar a interpretação constitucional, emite sinais contraditórios sobre o mesmo tema, o princípio da segurança jurídica é o primeiro a ser sacrificado. O caso da reeleição sucessiva de presidentes de câmaras municipais, especialmente em relação ao marco temporal fixado pelo STF, oferece um retrato perfeito desse cenário.Em 2020, o Supremo julgou a ADI 6.524, que vedou a recondução para os mesmos cargos da mesa diretora do Senado e da Câmara dos Deputados dentro da mesma legislatura. O entendimento foi estendido posteriormente a órgãos legislativos estaduais e municipais por meio da ADI 6.688 e da ADPF 959, com a definição de que é permitida apenas uma única reeleição consecutiva ao mesmo cargo, independente da legislatura.A Corte modulou os efeitos dessas decisões para que o marco temporal fosse 7 de janeiro de 2021. Isso significa que eleições para composição das mesas realizadas antes dessa data não seriam consideradas para fins de inelegibilidade. A exceção seria apenas se houvesse antecipação fraudulenta com intuito de burlar a decisão.