abr 13 2021 Prefeitura de Trajano decreta situação de Emergência em Saúde Pública em razão da Pandemia Covid-19 Autoria: Redação | Fotos: Divulgação Em decreto publicado, o prefeito Rodrigo Viana e o vice Matias Mendes informam situação de emergência em Trajano de Moraes e definem novamente mais medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O documento considera também a portaria do Decreto Presidencial nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020. “Foi necessário a emissão de um novo documento, onde o mesmo decreta estado de emergência em saúde pública decorrente do aumento de famílias em situação de insegurança nutricional no município de Trajano de Moraes devido a grave crise sanitária e econômica ocasionada pela pandemia de Covid-19. Em reunião resolvemos tomar medidas mais severas e adotar ações mais pontuais”, disse o prefeito Rodrigo Viana. O Decreto aponta diariamente através do Boletim Epidemiológico municipal, aumento de pessoas contaminadas, e as novas mortes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Coronavírus e o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1186, de 23 de abril de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 47.428, de 29 de dezembro de 2020, que renova o Estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavírus (COVID – 2019), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020; A Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), Conforme informação do IBGE, o município de Trajano de Moraes tem a renda per capita no valor de R$602,42 (seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e ocupa a 75º (septuagésima quinta) posição no rol dos 92 (noventa e dois) municípios do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra a patente necessidade de incremento da renda das famílias pelo poder público para a garantia da alimentação mínima de muitos indivíduos trajanense.