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Motoristas de ônibus não podem acumular função de cobrador em Juiz de Fora

Autoria: Redação  |  Fotos: Roberta Oliveira



A lei 13.838, que proíbe que as empresas de transporte atribuam a motoristas o acúmulo da função de cobrador nos ônibus urbanos de Juiz de Fora, foi sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).

A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (7), data em que foi publicada no Diário Oficial do Município. O projeto de lei voltou à discussão na Câmara no período legislativo de janeiro e foi aprovado em 14 de janeiro.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário (Sinttro), 3.500 pessoas, entre motoristas, cobradores e equipe de garagem, atuam no setor. O presidente Vagner Evangelista Correa considera a sanção da lei como uma vitória.

"Vai ter um atendimento melhor para o usuário do transporte coletivo. Atendeu à demanda da categoria, que era preservar o emprego do trabalhador e evitar o estresse do motorista de ter que dirigir e cobrar", explicou.

A lei obriga as empresas que prestam transporte público a manter em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca.

De acordo com o texto de autoria do ex-vereador Roberto Cupollilo (PT), a medida abrange todos os modelos de veículos que tenham autorização para realizar transporte público, sejam eles ônibus convencionais ou micro-ônibus, com uma ou duas portas, de qualquer tipo de linha

O descumprimento acarretará inicialmente advertência e, se persistir, multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.

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