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Celso Jacob não pode ser candidato

Autoria: Redação  |  Fotos: Web



A partir de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) negou, por unanimidade, o registro da candidatura a deputado federal de Celso Jacob (MDB). Jacob está inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que estabelece a inelegibilidade por oito anos a condenados em órgãos colegiados, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), que já condenaram o candidato.

O STF condenou Jacob a três anos de reclusão, quatro de detenção e multa por falsificação de documentos públicos e fraude a licitações. Já o TCE reprovou as contas do candidato quando era prefeito de Três Rios e o condenou por ato doloso de improbidade ao não prestar devidamente contas das subvenções para a liga de escolas de samba da cidade e para a Fundação Educacional Três Rios.



O TRE também concedeu a liminar pedida pela PRE proibindo Celso Jacob de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha. “Há previsão de gastos de R$ 2,5 milhões em dotação da União para a campanha do candidato, quantia empregada de forma infrutífera durante o pleito, à vista do inevitável indeferimento do registro de candidatura”, argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

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