abr 06 2026 STF limita cobrança de juros e correção de impostos municipais Autoria: Redação | Fotos: Divulgação Atualização de débitos não poderá superar a taxa Selic; decisão vale para todo o país. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios não podem aplicar juros e correção monetária superiores à taxa Selic na cobrança de tributos como IPTU, ISS e ITBI. A decisão, de efeito vinculante, passa a orientar milhares de processos e execuções fiscais em andamento. O caso analisado envolveu o município de São Paulo, que utilizava IPCA somado a juros de 1% ao mês — modelo considerado inconstitucional por resultar em encargos maiores que os aplicados pela União. O entendimento foi confirmado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou que municípios devem seguir as normas gerais federais em matéria tributária. Com a decisão, práticas locais que combinavam inflação e juros fixos ficam limitadas à Selic, evitando cobranças consideradas excessivas. Especialistas afirmam que o julgamento deve levar à revisão de débitos já constituídos e à adequação das legislações municipais. Na prática, contribuintes poderão pedir revisão de dívidas atualizadas por índices superiores à Selic, enquanto prefeituras terão de ajustar seus sistemas de cobrança para cumprir o novo parâmetro nacional.