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Tarifaço de Trump: entenda as mudanças e como ficam as cobranças para o Brasil

Autoria: Redação  |  Fotos: Divulgação

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de derrubar o tarifaço do presidente Donald Trump — seguida pelo anúncio de uma nova tarifa global de 10% — gerou dúvidas sobre como ficam as cobranças sobre produtos brasileiros exportados ao país.
A política tarifária do presidente ganhou novos contornos no sábado (21), quando ele anunciou que a alíquota subiria de 10% para 15%, dentro do limite previsto na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a aplicação de tarifas por até 150 dias antes de avaliação pelo Congresso.
As novas tarifas, previstas para entrar em vigor às 00h01 (horário de Washington) da terça-feira (24), atingem todos os países que mantêm relações comerciais com os EUA. Há, no entanto, exceções para determinados produtos, como minerais críticos, itens agrícolas e componentes eletrônicos.

Mas como ficam as tarifas para o Brasil?
Na prática, a decisão da Suprema Corte, na última sexta-feira (20), anulou todas as tarifas aplicadas por Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
Isso inclui as chamadas tarifas recíprocas de 10%, anunciadas em abril do ano passado.
Também a sobretaxa de 40% sobre diversos itens brasileiros, anunciada por Trump em carta enviada ao presidente Lula, em julho de 2025.
O especialista em comércio exterior Jackson Campos explica que, após a decisão do tribunal e o novo anúncio de Trump no sábado, o resultado final é uma sobretaxa de 15% sobre produtos brasileiros.
“Para a maioria dos produtos, permanece a tarifa normal do item [ou seja, as taxas já em vigor antes do tarifaço de 2025], acrescida do novo adicional temporário global de 15%”, afirma.
Campos lembra ainda que a entrada de aço e alumínio brasileiros nos EUA continua com alíquotas de 50%, que se somam aos 15% recém-anunciados, mantendo o custo desses insumos elevado.

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